Enquete do SUG 23/2019 CLP

Resultado

Resultado parcial desde 04/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 98 86%
Concordo na maior parte 7 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 9 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Em consonância com o "risco de morte" mencionado na descrição das condições gerais de exercício na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, assegura ao detetive da iniciativa privada porte de arma para defesa pessoal, desde que o profissional, proprietário de arma devidamente registrada, seja declarado apto em curso prático de tiro e em avaliação psicológica.

Andre Silva 25/05/2021
9

A exigência de nível superior e desconsiderar os detetives profissionais, com menos de 3 anos de atividade, que tenha ficha limpa e tenha sido capacitados através de empresas sérias , com cursos presenciais e ou EAD.

Cesar Kreyci Irach 24/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apesar de existir legislação suficiente para o exercício da atividade e por entender o papel politico na positivação constante da leis e pela falta de união em todas profissões é sempre salutar novas regras pois o intuito será sempre uma Maior tranquilidade e proteção a Sociedade.

    Conselho Regional Dos Detetives do Ceará 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Autonomia profissional, respeito e reconhecimento da profissão.

    Marcello Rocha 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Estou totalmente de acordo com projetos que beneficiam nos Detetives Particulares Profissionais Federais.

    GILSON CASSIANO 07/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Conforme as alterações concordo plenamente

    Lidia Amancio 04/06/2021
    2
  • Ponto negativo: A exigência de nivel superior, com menos de 3 anos, e os cursos presencias.

    Midia honorato santos da silva 02/06/2021
    1
  • Ponto negativo: A exigência de nivel superior para os detetives,

    Midia honorato santos da silva 02/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Não prever que eventual condenação penal ou cível com trâsito em julgado por ilícitos relacionados com o exercício da profissão, caracterizando inobservância de vedações ou deveres elencados na Lei 13.432/17, cometidos a partir de 12 de abril de 2017, será impeditivo ao direito de livre exercício da profissão na forma do que for estabelecido em normativa infralegal específica aprovada pelo órgão competente.

    AUDÉCIO DE FREITAS 31/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Autonomia profissional, respeito e reconhecimento da profissão

    Tandilson Resende de Moraes Junior 26/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Concordo com alterações sim ,até porque somos uma Profissão antiga porém esquecido pelos governos.. queremos sim ter apoio da Câmara dos deputados.. E ter mais poder n nossa profissão.

    Jair Costa 26/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A Sugestão 23/19 em comento, a meu ver, contorna na medida do estritamente necessário aquela parte do PLS n.º 106/14 que foi vetada pelo Presidente Michel Temer na sanção da Lei 13.432, de 2017. Estamos na expectativa de que o nobre Relator, Deputado GENERAL PETERNELLI, o qual também é natural de Ribeirão Preto-SP, acolhendo ao todo exposto na justificativa do anteprojeto de lei, seja favorável à sua aprovação na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

    AUDÉCIO DE FREITAS 25/05/2021
    3
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  1. PL 2386/2023

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    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

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