Enquete do SUG 23/2019 CLP

Resultado

Resultado parcial desde 04/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 98 86%
Concordo na maior parte 7 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 9 8%

O que foi dito

Pontos mais populares

Em consonância com o "risco de morte" mencionado na descrição das condições gerais de exercício na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, assegura ao detetive da iniciativa privada porte de arma para defesa pessoal, desde que o profissional, proprietário de arma devidamente registrada, seja declarado apto em curso prático de tiro e em avaliação psicológica.

Andre Silva 25/05/2021
9

A exigência de nível superior e desconsiderar os detetives profissionais, com menos de 3 anos de atividade, que tenha ficha limpa e tenha sido capacitados através de empresas sérias , com cursos presenciais e ou EAD.

Cesar Kreyci Irach 24/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Apesar de existir legislação suficiente para o exercício da atividade e por entender o papel politico na positivação constante da leis e pela falta de união em todas profissões é sempre salutar novas regras pois o intuito será sempre uma Maior tranquilidade e proteção a Sociedade.

    Conselho Regional Dos Detetives do Ceará 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Autonomia profissional, respeito e reconhecimento da profissão.

    Marcello Rocha 10/06/2021
    0
  • Ponto positivo: Estou totalmente de acordo com projetos que beneficiam nos Detetives Particulares Profissionais Federais.

    GILSON CASSIANO 07/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Conforme as alterações concordo plenamente

    Lidia Amancio 04/06/2021
    2
  • Ponto negativo: A exigência de nivel superior, com menos de 3 anos, e os cursos presencias.

    Midia honorato santos da silva 02/06/2021
    1
  • Ponto negativo: A exigência de nivel superior para os detetives,

    Midia honorato santos da silva 02/06/2021
    0
  • Ponto negativo: Não prever que eventual condenação penal ou cível com trâsito em julgado por ilícitos relacionados com o exercício da profissão, caracterizando inobservância de vedações ou deveres elencados na Lei 13.432/17, cometidos a partir de 12 de abril de 2017, será impeditivo ao direito de livre exercício da profissão na forma do que for estabelecido em normativa infralegal específica aprovada pelo órgão competente.

    AUDÉCIO DE FREITAS 31/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Autonomia profissional, respeito e reconhecimento da profissão

    Tandilson Resende de Moraes Junior 26/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Concordo com alterações sim ,até porque somos uma Profissão antiga porém esquecido pelos governos.. queremos sim ter apoio da Câmara dos deputados.. E ter mais poder n nossa profissão.

    Jair Costa 26/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A Sugestão 23/19 em comento, a meu ver, contorna na medida do estritamente necessário aquela parte do PLS n.º 106/14 que foi vetada pelo Presidente Michel Temer na sanção da Lei 13.432, de 2017. Estamos na expectativa de que o nobre Relator, Deputado GENERAL PETERNELLI, o qual também é natural de Ribeirão Preto-SP, acolhendo ao todo exposto na justificativa do anteprojeto de lei, seja favorável à sua aprovação na Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

    AUDÉCIO DE FREITAS 25/05/2021
    3
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