Enquete do PL 3861/2019
O Projeto de Lei 3861/19 torna obrigatória a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes. E fixa que, no estabelecimento onde estiverem internadas adolescentes do sexo feminino, somente se permitirá o trabalho, de qualquer natureza, de pessoal do mesmo sexo. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje não traz essas regras. A lei atual fixa a separação apenas por critérios de idade, compleição física e gravidade de infração. Autor da proposta, o deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) tem como objetivo evitar a ocorrência de violência sexual contra as internas. O texto admite o trabalho de pessoas do sexo masculino nas unidades de internação de meninas excepcionalmente por tempo não superior a seis meses, mediante justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor. “Alguns órgãos podem não dispor de servidoras mulheres e entendermos que esse período é razoável para que as medidas administrativas para a solução desse problema sejam tomadas”, justificou o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei