Enquete do PL 3853/2019 (Nº Anterior: PLS 224/2017)

Resultado

Resultado parcial desde 03/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 32 73%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 10 23%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente, pois em muitas fazendas não tem nem sinal de celular para pedir socorro á polícia e mesmo que tenha são longe da cidade e qualquer guarnição, então demora muito até chegarem ao local.

Max Magalhães 05/12/2019
7

Uma quantidade indiscriminada de armas nas propriedades rurais pode indicar intenções de conflitos armados, o que tem de ser coibido, seja através de restrições continuamente fiscalizáveis, seja através de medidas eficazes de controle para que se restrinja o comercio ilícito de armas.

ALBERTO MACHADO FERREIRA 29/01/2025
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O acesso às armas de fogo legais por produtores rurais é necessária pois permite a defesa contra atos de agressão injusta ou grave e iminente ameaça, cujo uso de arma de fogo é equilibrado, moderado e necessário, frente ao poder bélico de criminosos, estando presentes os requisitos da legítima defesa. A efetiva necessidade é notória e presumida frente aos inúmeros casos de roubos a propriedades agrícolas em todo o Brasil, cujos locais inóspetos dificultam a chegada da polícia.

    LUCAS RAFAEL BORCATO DA ROCHA 13/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Permite que o cidadão defenda-se de ações criminosas , mas concordo com a compra e uso somente de arma de fogo longa, de repetição, de alma raiada e no calibre. 22 LR, com isso evita-se o porte indiscriminado e que a munição seja desviada, pois vagabundo não tem interesse nesse calibre!

    REGINALDO ADRIANO RODRIGUES 06/02/2025
    0
  • Ponto negativo: Não existe ponto negativo na proposta. O ponto negativo é a vigência desse estatuto do desarmamento. Um engodo. Pois a sociedade votou contra ele e foi favor da comercialização de armas de fogo.

    Antonio Carlos Benício 02/02/2025
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo da autorização legal é que agora os cidadãos que moram em áreas rurais estarão em igualdade de condições de resistir a altura a uma injusta agressão a sua vida, a vida de sua família e do seu patrimônio. Os criminosos portam armas e munições ilegais e infernizam a vida do cidadão brasileiro. Se a segurança é dever do estado e responsabilidade de todos. Esta na hora do cidadão poder ter a posse e o porte de arma de fogo.

    Antonio Carlos Benício 02/02/2025
    1
  • Ponto negativo: Primeiro ponto .acontece acidente com armas com pessoas experiente como policiais ..imagina uma pessoa q só tem dinheiro .família .patrimônio .manusear armas ..eu servi o exército .e sei q para manusear uma arma e preciso de muito treinamento ..e não só colocar o dedo no gatilho e atirar ..sem contar q aumentaria o índice de violência no campo entre famílias ..meu ponto de vista e só aumentaria mas a violência ..tanto projeto de lei pra se fazer importante .como apoio a nossa democracia .

    RIVALDO GOMES DE MELO 31/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Uma quantidade indiscriminada de armas nas propriedades rurais pode indicar intenções de conflitos armados, o que tem de ser coibido, seja através de restrições continuamente fiscalizáveis, seja através de medidas eficazes de controle para que se restrinja o comercio ilícito de armas.

    ALBERTO MACHADO FERREIRA 29/01/2025
    0
  • Ponto positivo: A presença de armas na propriedade rural, desde que sejam manipuladas por pessoas idôneas e treinadas, é admissível para o caso de tentativas de assaltos ou invasões de bandidos. Mas devem ser mantidss em segurança para que não passem para as mãos de criminosos.

    ALBERTO MACHADO FERREIRA 29/01/2025
    1
  • Ponto positivo: Em áreas rurais, não existe a presença da força policial. Quando existe, não é possível, devido aos locais de difícil acesso e distância das propriedades, que uma viatura chegue no local a tempo de impedir um crime em acontecimento. Por experiência própria, numa tentativa de assassinato em regiões remotas, a PM, se existir, demora horas para chegar ao local, quando vidas já foram perdidas. A maior chance que se tem é a auto defesa com auxílio das armas de fogo.

    Igor Tasuke 20/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, pois em muitas fazendas não tem nem sinal de celular para pedir socorro á polícia e mesmo que tenha são longe da cidade e qualquer guarnição, então demora muito até chegarem ao local.

    Max Magalhães 05/12/2019
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei