Enquete do PL 3829/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 802 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

prestação de serviços para a população com satisfação e qualidade

natanael teles dos santos teles 02/07/2019
52

Diferenciar o condutor do SAMU das demais Ambulâncias.

Canal R. Macário 04/05/2020
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 112 encontrados.

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  • Ponto positivo: Transportamos pacientes com inúmeras doenças infectogiosas, e todos esses paramentos que usamos, sabemos que não são 100% seguros e nem de qualidade, no auge do COVID, as pessoas se quer queriam ficar próximo de mim, por saber que eu era condutor de ambulância. Agora eu pergunto; como seriam os hospitais sem o condutor de ambulância?

    DIVANILDO PERES DO CARMO 26/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Precisamos muito que essa PL seja votada o quanto antes por nossos excelentíssimos senadores, para que nós condutores tenhamos dignidade diante de tantas outras profissões que são reconhecidamente como sendo oriundas da Saúde. também somos muito importantes pois somos autores de histórias de vida reais que se passam por nossa condução. Desde o nascimento de pessoas incríveis até o seu último dia estamos lá prontos preparados e equipados para dar o nosso melhor.

    RUSSELL LUIZ ANDRADE DE LIMA 25/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Quem corre pra salvar vida agora está precisando de ser valorizado.

    MARIA APARECIDA DE SOUSA SILVA 23/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Este profissional que está ao lado auxiliando, a salvar vidas merece todo nosso reconhecimento. Equipe: condutor socorrista, enfermeiro, técnico de enfermagem e médico. ( fora os da central de regulação). Se for unidade básica só o condutor e técnico. Entre numa ambulância após uma ocorrência em que foi necessário uso de várias manobras para manutenção da vida e verás como todos ficam exaustos inclusive o condutor pois alguém leigo pode pensar que o condutor só dirige.

    ANDERSON PERALTA VILASANTE PARDINHO 23/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Arriscamos a nossa vida a favor da vida... Pra salvar vidas...

    HILTON JOSE BATISTA 23/10/2024
    1
  • Ponto positivo: Profissionalizacao da categoria,menos fadiga e qualidade de vida para o profissional, tendo em vista a complexidade do laboro. Todavia,terá a diferenciação de motorista comum,nada mais justo.

    romualdo santos 03/09/2022
    5
  • Ponto positivo: Somos uma categoria esquecida pelos governantes, não temos piso salarial, plano de carreira, plano de saúde... Somos capazes de conduzir uma equipe médica em um dos trânsitos que mais mata no mundo... Arriscamos nossas vidas por muitos que nos criticam...

    Ezequiel Souza Cunha Pereira 19/08/2022
    7
  • Ponto positivo: Não podemos esquecer que esse ano tem eleição e não podemos esquecer que eles nos abandonaram quando mais precisaram de nós ou seja não vamos reeleger ninguém que não nos apoiaram. Três anos para votar uma coisa óbvia é inadmissível isso

    Manoel Bento 29/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Uma categoria esquecida, já passou do tempo de regulamentar esta classe, parabéns aos condutores de Ambulância, chamado anjos da noite!

    Ant. Luis Uchoa 20/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Concordo plenamente que a categoria de condutores de ambulância faça parte da área da saúde, pois... Trabalham na área, tem curso específico no APH que compete auxiliar as equipes nas ocorrências. Justo com a categoria o enquadramento na área da saúde.

    Bruno Ricardo 14/06/2022
    4
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.