Enquete do PL 3829/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 802 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

prestação de serviços para a população com satisfação e qualidade

natanael teles dos santos teles 02/07/2019
52

Diferenciar o condutor do SAMU das demais Ambulâncias.

Canal R. Macário 04/05/2020
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 112 encontrados.

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  • Ponto positivo: Transportamos pacientes com inúmeras doenças infectogiosas, e todos esses paramentos que usamos, sabemos que não são 100% seguros e nem de qualidade, no auge do COVID, as pessoas se quer queriam ficar próximo de mim, por saber que eu era condutor de ambulância. Agora eu pergunto; como seriam os hospitais sem o condutor de ambulância?

    DIVANILDO PERES DO CARMO 26/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Precisamos muito que essa PL seja votada o quanto antes por nossos excelentíssimos senadores, para que nós condutores tenhamos dignidade diante de tantas outras profissões que são reconhecidamente como sendo oriundas da Saúde. também somos muito importantes pois somos autores de histórias de vida reais que se passam por nossa condução. Desde o nascimento de pessoas incríveis até o seu último dia estamos lá prontos preparados e equipados para dar o nosso melhor.

    RUSSELL LUIZ ANDRADE DE LIMA 25/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Quem corre pra salvar vida agora está precisando de ser valorizado.

    MARIA APARECIDA DE SOUSA SILVA 23/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Este profissional que está ao lado auxiliando, a salvar vidas merece todo nosso reconhecimento. Equipe: condutor socorrista, enfermeiro, técnico de enfermagem e médico. ( fora os da central de regulação). Se for unidade básica só o condutor e técnico. Entre numa ambulância após uma ocorrência em que foi necessário uso de várias manobras para manutenção da vida e verás como todos ficam exaustos inclusive o condutor pois alguém leigo pode pensar que o condutor só dirige.

    ANDERSON PERALTA VILASANTE PARDINHO 23/10/2024
    2
  • Ponto positivo: Arriscamos a nossa vida a favor da vida... Pra salvar vidas...

    HILTON JOSE BATISTA 23/10/2024
    1
  • Ponto positivo: Profissionalizacao da categoria,menos fadiga e qualidade de vida para o profissional, tendo em vista a complexidade do laboro. Todavia,terá a diferenciação de motorista comum,nada mais justo.

    romualdo santos 03/09/2022
    5
  • Ponto positivo: Somos uma categoria esquecida pelos governantes, não temos piso salarial, plano de carreira, plano de saúde... Somos capazes de conduzir uma equipe médica em um dos trânsitos que mais mata no mundo... Arriscamos nossas vidas por muitos que nos criticam...

    Ezequiel Souza Cunha Pereira 19/08/2022
    7
  • Ponto positivo: Não podemos esquecer que esse ano tem eleição e não podemos esquecer que eles nos abandonaram quando mais precisaram de nós ou seja não vamos reeleger ninguém que não nos apoiaram. Três anos para votar uma coisa óbvia é inadmissível isso

    Manoel Bento 29/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Uma categoria esquecida, já passou do tempo de regulamentar esta classe, parabéns aos condutores de Ambulância, chamado anjos da noite!

    Ant. Luis Uchoa 20/06/2022
    5
  • Ponto positivo: Concordo plenamente que a categoria de condutores de ambulância faça parte da área da saúde, pois... Trabalham na área, tem curso específico no APH que compete auxiliar as equipes nas ocorrências. Justo com a categoria o enquadramento na área da saúde.

    Bruno Ricardo 14/06/2022
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.