Enquete do PL 3798/2019 (Nº Anterior: PLS 81/2016)
O Projeto de Lei 3798/19, do Senado Federal, torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo no interior dos veículos de transporte escolar. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca “o aumento do número de casos de abusos, maus-tratos ou simplesmente tratamento inconveniente ocorridos no interior dos veículos de transporte escolar”. Pela proposta, as imagens serão armazenadas por pelo menos 180 dias pelos responsáveis pelo transporte e só estarão disponíveis para a autoridade policial ou judiciária em caso de investigação. As empresas ou particulares prestadores de serviço terão 180 dias para se adaptar, depois de publicada a lei, caso seja aprovada. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.