Enquete do EMC 1/2019 CFT => PL 10834/2018

Inclua-se no Projeto de Lei nº 10.834/2018, o seguinte dispositivo: Art. 19. ( ...................) ...................................... Parágrafo 5º. A liberação dos recursos financeiros da conta vinculada de empresa brasileira de navegação, nas hipóteses referidas no art. 19, incisos I e II da Lei no. 10.893, de 13 de julho de 2004, só poderá ocorrer para aplicação pela empresa beneficiária dos recursos, exclusivamente, no mesmo segmento de cabotagem, longo curso e navegação interior, geradores de recursos da conta vinculada.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente