Enquete da PEC 100/2019

Resultado

Resultado parcial desde 27/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.552 98%
Concordo na maior parte 19 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 35 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Hoje, legitima defesa é como se fosse um crime. Exemplos temos o caso do cunhado de Ana Hickmann

Filipe Rodrigues 29/06/2019
82

A atual lei impede a legítima defesa e permite a instalação de um governo autoritário.

Marco Aurélio V. Cesar 05/07/2019
103

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 210 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Um Ponto negativo.Não se dá a lei em si.Cada cidadão deve ter o direito de autodefesa,Tendo em vista a guarda de sua vida. Um ponto negativo é que não teria a eficácia necessária se não houvesse uma reformulação do CPP com penas menos brandas.Outra forma seria o monitoramento com câmeras nas ruas,além de intimidar as ações criminosas ajudaria bastante nas resoluções de crimes.Outro ponto fundamental é que não é só arma que mata.Testes psicológicos,devido treinamento e análise de vida.Educação.

    Thiago henrique de souza 26/06/2023
    0
  • Ponto positivo: O fato de o estado não ser onipresente e nós cidadãos estarmos nas ruas correndo vários riscos.Tendo em vista os grupos organizados e ingressantes na vida do crime, seria uma forma mais justa de o cidadão se proteger de ataques.Não importa se é um celular, relógio ou uma mansão, Crime é crime. Todos estão sujeitos às consequências de seus atos. Além de ajudar o estado a combater a insegurança. Câmeras nas ruas tbm ajudaria a solucionar casos de crimes,visto que permitimos que apps nos vigie.

    Thiago henrique de souza 26/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Pelo menos a posse de meios necessários deve ser reconhecido. Excelente projeto que dá segurança jurídica as pessoas pacíficas e diz para os párias da sociedade que sua agressão não será tolerada.

    Fernando Sousa 03/02/2021
    2
  • Ponto negativo: Exigir regulamentação posterior. Deveria já definir que o porte e uso desses meios se pressupõe autorizado no caso de não haver restrição para o agente. Neste caso a regra será a permissão ela exceção a proibição que existirá somente nos casos de sentença penal condenatória que pesar sobre o cidadão.

    José de Paula Dias Neto 20/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Reafirma o art 5º da CF Coloca vitima e algoz em situacao de igualdade

    Caroline Cutolo 01/08/2020
    3
  • Ponto positivo: O Estado não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, e é o que acontece, em regra. Os criminosos não ligam para o Estatuto do Desarmamento na hora de, armados, cometerem crimes. Além disso, o cidadão brasileiro é mais inteligente e prudente do que alguns querem fazer parecer, e pode fazer bom uso dos meios de defesa, desde que passe pelo treinamento e pelos testes psicológicos, psiquiátricos e de vida pregressa necessários.

    Gustavo Fragoso 14/04/2020
    5
  • Ponto negativo: Negativo é não ser aprovado.

    Thiago Teles 28/10/2019
    2
  • Ponto positivo: Armas não matam pessoas. Pessoas matam pessoas.

    Thiago Teles 28/10/2019
    2
  • Ponto negativo: Que pena que não passou o texto original. LXXIX – a lei assegurará ao cidadão o exercício da legítima defesa e o direito de possuir e portar os meios ecessários para a garantia da inviolabilidade dos direitos previstos no caput.

    alexandre costa 12/10/2019
    1
  • Ponto positivo: A legítima defesa já diz, é legítima, não é autorização p pessoas matarem umas as outras mas validar o direito à vida quando ela está verdadeiramente ameaçada. Uma vergonha ver pessoas que são obrigadas a passar por isso ainda serem presas porque salvaram-se

    Andre Refberg 11/10/2019
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei