Enquete do PL 3765/2019
Isenta do IPI computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores em exercício e estudantes matriculados em instituições públicas de ensino.
Isenta do IPI computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por professores em exercício e estudantes matriculados em instituições públicas de ensino.