É de suma importância a aprovação do referido projeto, haja vista que traz dinamismo à realidade nas prestações dos serviços jurídicos cada vez mais complexas exigindo conhecimento multidisciplinar dos advogados e escritórios.
Enquete do PL 3716/2019
Resultado
Resultado parcial desde 25/06/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 76% |
| Concordo na maior parte | 1 | 6% |
| Estou indeciso | 1 | 6% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 12% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O Projeto é omisso quanto à natureza jurídica do consórcio. É necessário esclarecer se o mesmo terá personalidade jurídica e se poderá participar de licitações.
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Ponto positivo: É de suma importância a aprovação do referido projeto, haja vista que traz dinamismo à realidade nas prestações dos serviços jurídicos cada vez mais complexas exigindo conhecimento multidisciplinar dos advogados e escritórios.
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE 04/04/20220 -
Ponto negativo: A considerar que as espécies de Sociedades de Advogados são constituídas na forma da Lei 8.906 e que podem averbar “os ajustes de associação ou de colaboração com outras sociedades unipessoais de advocacia ou sociedades de advogados”, artigo 7º., II, Provimento 170/2016, “os ajustes de associação ou de colaboração com outras Sociedades de Advogados”, artigo 8º., IV, Provimento 112/2006, o PL é sem sentido. Aliás, o Consórcio é típico de sociedade empresária, o que é vedado na Advocacia.
Stanley Martins Frasao 07/10/20210 -
Ponto negativo: O Projeto é omisso quanto à natureza jurídica do consórcio. É necessário esclarecer se o mesmo terá personalidade jurídica e se poderá participar de licitações.
Eduardo Floriano 27/06/20190