Enquete do PL 3653/2019
O Projeto de Lei 3653/19 institui o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar (Funpescar), com a finalidade de apoiar e promover o desenvolvimento das atividades relacionadas à pesca artesanal e à aquicultura familiar. Pela proposta, entre os recursos que compõem o fundo estão os valores oriundos de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial e da aquicultura; arrecadados de multas a título de compensação ambiental por prejuízos à atividade pesqueira; aqueles consignados a seu favor pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Lei Orçamentária; entre outros. O texto estabelece que os recursos do Funpescar sejam geridos por instituição financeira pública federal, escolhida pelo Poder Executivo. O projeto cria ainda o Conselho Gestor do Funpescar, composto por seis representantes: um conselheiro indicado pelo órgão responsável pela coordenação das ações nacionais de apoio à aquicultura e à pesca; um conselheiro indicado pela área econômica do Poder Executivo; um conselheiro indicado pela instituição financeira federal nomeada pelo Poder Executivo; dois conselheiros indicados pela Confederação Nacional dos Pescadores Artesanais; e um representante da atividade de aquicultura familiar indicado pelas lideranças do segmento. O autor da proposta, deputado Raimundo Costa (PL-BA), diz que o fundo cria condições financeiras estáveis para alimentar linhas de crédito especiais favoráveis para os pescadores artesanais. “O Fundo será gerenciado por uma instituição financeira pública controlada pela União, sendo que a aplicação de recursos, sob a forma de financiamento, contribuirá para que ele seja retroalimentado financeiramente ao longo de sua existência com o retorno dos empréstimos, tanto com a recuperação do capital como com os recursos dos juros cobrados nas operações, mesmo que em patamares mais razoáveis na comparação com o que é praticado pela rede bancária tradicional”, explica Costa. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.