Enquete do PL 3649/2019

Resultado

Resultado parcial desde 19/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 154 97%
Concordo na maior parte 4 3%
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Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Humanização no atendimento às mães e pais enlutados pela perda de natimorto/neomorto ou óbito fetal

Vanilda Gois 13/09/2020
9

A única questão que ficou para mim foi o uso de uma pulseira diferente pela mãe para identificação dos profissionais de saúde. Acho que outras maneiras de a equipe estar informada da situação podem ser estabelecidas. Sinto essa pulseira diferente como mais uma marca de dor.

Ana Paula Bertol 14/10/2021
10

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Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Mão consigo ver pontos negativos. Apenas positivos. Uma vez que vivemos num pais com pouca, informação ou mesmo preparo dos profissionais de saúde , diante do luto No período pre e pos natal. Bem como a ausência de uma legislação que minimize a dor destas famílias , diminuindo a burocracia e dando o mínimo de dignidade ao ser familiar, que não permanece na vida física.

    Eridan de Azevedo Mourão Costa 27/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Conferir dignidade e respeito devem ser princípios norteadores do Direito, sendo a dignidade da pessoa humana o fundamento inicial. Ninguém quer perder um filho ou ente querido, é uma dor desumana. Mas que poderia ser menos traumatizante se abordada de forma humanizada.

    Anne Di Franco 20/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Perder um filho é a pior dor do mundo. Todo amparo e cuidado nessa hora é fundamental. Esse PL foi elaborado com muita seriedade, conhecimento, competência e carinho. Fará uma enorme diferença na vida de muitas famílias.

    Carol Vitola 15/06/2022
    2
  • Ponto positivo: Depois que dei a luz ao meu filho sem vida, tive parto normal, fiquei no hospital por 48hs, todas enfermeiras e médicas residentes faziam a mesma pergunta quando entravam no quarto e não viam meu filho "onde esta o bebe ?" Todas as vezes era uma dor ainda maior essa pergunta. Eram pra ser melhor preparadas para esse pós que já é tão doloroso por si só.

    nathalia amaral 13/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Quando perdi meu filho, o obstetra que fez meu parto queria me sedar completamente. Não aceitei., Depois, pedi a ele para segurar meu bebê no colo, mas ele não deixou! Após isso, o corpo de meu filho foi para a necropsia e quando o encontrei novamente, já foi no sepultamento. Não tive forças de tirá-lo do caixão para pegar no colo!!! Quem lida com pais enlutados precisa estar preparado! Ser humano nesse momento é o mínimo!

    Celia R G 27/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Hospital se importar em fazer uma caixa de lembranças. Com a pulseira , marca da mãozinha, pezinho, primeira roupinha usada ,informações sobre seu filho. E tomada de decisoes sobre a medicação. Abaixaram a medicação do meu filho pra ver se ele respondia e nao estava respondendo em vez de aumentar novamente simplesmente deixaram ele partir. Sem nossa decisão final

    Leticia Petroceli 17/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Permitir que a mãe e o pai fiquem Com o bebê para despedida é mais do que essencial, é humano e auxilia no processo psicológico de entendimento e aceitação. Nunca levem o bebê sem antes deixar a mãe passar um tempo Com ele, é filho dela e merece ser tratado como tal.

    Carol Dezena 12/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Hospital se importar em fazer uma caixa de lembranças. Com a pulseira , marca da mãozinha, pezinho, primeira roupinha usada ,informações sobre seu filho. Eu só tive informações sobre meu filho , medida , peso... Pq solicitei o prontuário médico .

    Ana Paula Staudt 10/11/2021
    2
  • Ponto positivo: Tem que ter uma sala especial, um grupo de acolhimento como psicóloga, médicos, enfermeira.

    Maria Alice Fontoura 09/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Acho que deveria ter um psicologo para acolhimento dos pais na hora da notícia de falecimento. Ficamos sem chão,perdidos,nos fazem ficar horas em um necrotério sem auxilio algum.Muitas vezes sem saber o que estamos fazendo ali.Ter que escolher o que fazer com um bebê.Foi assim comigo,pensei o quanto teria sido menos doloroso se tivesse alguém que soubesse conversar com quem está passando pelo pior momento da vida

    Helena Dani 09/11/2021
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.