Enquete do PL 3607/2019

O Projeto de Lei 3607/19 determina que os processos administrativos que envolvam parte com preferência processual prevista em lei deverão ter cor ou elemento diferenciado que facilitem a identificação. O texto insere dispositivo na Lei do Processo Administrativo Federal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Ossesio Silva (PRB-PE), destacou que o Código de Processo Civil prevê prioridade a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei 7.713/88, e também para aquelas reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Em se tratando de processo administrativo, a Lei 9.784/03 ainda não prevê essa identificação”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a ideia é ajustar essa norma às previsões do CPC. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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