Enquete do PL 3604/2019

O Projeto de Lei 3604/19 permite que veículos usados para transportar animais vivos transitem com compartimento de carga de até 4,7 metros de altura. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e aumenta em 30 centímetros a altura máxima permitida para esses veículos. A atual altura limite (4,4 metros) está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do projeto, afirma que sem a altura adequada os animais acabam se ferindo e até morrendo, causando assim prejuízos e transtornos aos pecuaristas. “Os pecuaristas estão enfrentando dificuldades no transporte de animais vivos por conta da altura inadequada, que impede a acomodação dos animais de maneira segura e correta”, disse. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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