Enquete do PL 3601/2019

Resultado

Resultado parcial desde 18/06/2019

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Timidamente age contra o tal "BEBA COM MODERAÇÃO", sendo a suposta "CAMPANHA EDUCATIVA E INFORMATIVA" de apenas 1s dos 60s do COMERCIAL INCENTIVANDO AO USO DE DROGAS (CF/88 art. 37: Publicidade e Eficiência de 1,7%).

Daniel de Aquino Silva 28/08/2022
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É um ABSURDO que um PATRIMÔNIO DA POPULAÇÃO CIVIL (Serviço Público Essencial de Radiodifusão) cuja a FINALIDADE É EDUCAR E INFORMAR, continuará sendo usada à APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS. A PUBLICIDADE através da RADIODIFUSÃO tem o DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL (L4117/62 e D52795/63) DE INFORMAR dos males do USO DE DROGAS. NA RADIODIFUSÃO PORTANTO, um COMERCIAL de 60s deveria INFORMAR E EDUCAR por 59s e INCENTIVAR O CONSUMO por 1s (CF/88 art. 37: Publicidade e Eficiência de 98,3%).

Daniel de Aquino Silva 28/08/2022
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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? O QUE (mc|mctic, anatel) OMITEM DA COLETIVIDADE (Campanha de Desinformação)... ? 2-2: "O QUE É SERVIÇO PÚBLICO", "QUAL A FINALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO" e principalmente, "QUEM É O DONO DO SERVIÇO PÚBLICO"? ? PESQUISEM: "proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública" ? PESQUISEM: "01-defesa-do-usuario-e-simplificacao-material-do-aluno-abril-2018.pdf"

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? O QUE (mc|mctic, anatel) OMITEM DA COLETIVIDADE (Campanha de Desinformação)... ? D52795/63 [ PESQUISEM: "Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão." ]Art. 3 "... radiodifusão tem finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, e são considerados de interêsse nacional ..."

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? O QUE (mc|mctic, anatel) OMITEM DA COLETIVIDADE (Campanha de Desinformação)... ? L4117/62 [ PESQUISEM: "Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações." ] Art. 38 inc d "... emprêsas de radiodifusão estão subordinadas às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País ..."

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? O QUE (mc|mctic, anatel) OMITEM DA COLETIVIDADE (Campanha de Desinformação)... ? CF/88 [ PESQUISEM: "CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" ] Art. 221 "... emissoras de rádio e televisão ... atenderão aos seguintes princípios ... preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas ..."

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? RECURSOS PÚBLICOS PARA DESINFORMAR ? EX.: O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL? ? MCTIC [ PESQUISEM: "mcom radiodifusao_comercial" ] tão somente "... outorga ..."

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? RECURSOS PÚBLICOS PARA DESINFORMAR ? EX.: O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL? ? ANATEL [ PESQUISEM: "anatel Serviços de Radiodifusão" ] tão somente "... transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas ...".

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? RECURSOS PÚBLICOS PARA DESINFORMAR ? EX.: O QUE É RADIODIFUSÃO COMERCIAL? ? MC [ PESQUISEM: "mcom perguntas-frequentes" ] tão somente "... geração e transmissão de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV), em contrapartida à exploração comercial de espaços publicitários ..."

    Daniel de Aquino Silva 29/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (MCTIC|CGU 01217.004541/2020-96, 08198.004749/2021-19...), MPF (20210048939 ? PR-MG-00036747/2021). ? FATO: O MERCHANDISING (A exploração comercial dentro dos conteúdos editoriais = Fora dos Intervalos Comerciais) NA TV ABERTA (Concessões de Radiodifusão) DO BRASIL NÃO DISPÕE DE NENHUM TIPO DE LEGISLAÇÃO AUTORIZANDO OU REGULAMENTANDO. ? FATO: CRIMES DE R$1,2 TRILHÕES.

    Daniel de Aquino Silva 28/08/2022
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  • Ponto negativo: ? PRECISAMOS DE UMA CPI DA RADIODIFUSÃO ? O QUE (mc|mctic, anatel) OMITEM DA COLETIVIDADE (Campanha de Desinformação)... ? 1-2: "O QUE É SERVIÇO PÚBLICO", "QUAL A FINALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO" e principalmente, "QUEM É O DONO DO SERVIÇO PÚBLICO"? ? “Os serviços públicos são para satisfazer as necessidades da coletividade e, principalmente, para garantir os direitos da população e o usuário é dono e cliente do serviço público”.

    Daniel de Aquino Silva 28/08/2022
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  • Ponto negativo: É um ABSURDO que um PATRIMÔNIO DA POPULAÇÃO CIVIL (Serviço Público Essencial de Radiodifusão) cuja a FINALIDADE É EDUCAR E INFORMAR, continuará sendo usada à APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS. A PUBLICIDADE através da RADIODIFUSÃO tem o DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL (L4117/62 e D52795/63) DE INFORMAR dos males do USO DE DROGAS. NA RADIODIFUSÃO PORTANTO, um COMERCIAL de 60s deveria INFORMAR E EDUCAR por 59s e INCENTIVAR O CONSUMO por 1s (CF/88 art. 37: Publicidade e Eficiência de 98,3%).

    Daniel de Aquino Silva 28/08/2022
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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