Enquete do PL 3584/2019
Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.