Enquete do PL 3545/2019
Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal.
Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal.