Enquete do PL 3535/2019

O Projeto de Lei 3535/19 autoriza o Executivo a compensar débitos das santas casas e de entidades filantrópicas da área da saúde com a Fazenda Nacional. No caso de haver diferença favorável à Fazenda Nacional, as entidades poderão optar por parcelar as dívidas inferiores a R$ 5 milhões pelo prazo máximo de cinco anos e, acima deste valor, em até dez anos. Já no caso de haver diferença favorável às entidades, a Fazenda Nacional deverá estabelecer em negociação direta com o credor o parcelamento, que não poderá superar cinco anos. O texto define ainda que as Santas Casas e as entidades filantrópicas que se utilizarem deste sistema de compensação não poderão integrar qualquer novo programa de refinanciamentos de débitos de mesma natureza gerado pela Fazenda Nacional. O autor do projeto, deputado Márcio Labre (PSL-RJ) , afirmou que as Santas Casas e as entidades filantrópicas sofreram brutalmente no período de 2004 a 2018, e a não correção da tabela de serviços do SUS impôs perdas significativas na qualidade da prestação de serviços. “O projeto realinha os impactos financeiros da operação, gerando condições de rápida recuperação para que, na ponta, a atenção à saúde do usuário do sistema restabeleça a identidade de sua dignidade”, explica o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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