Não existe motivos para que o direito ao voto seja suspenso para esse grupo de pessoas, isso vai contra os princípios constitucionais da nação. Haja vista que o jovem está prestando um serviço ao Estado, não há motivo para proibir que o mesmo exerça seu direito garantido pela Constituição.
Enquete da PEC 94/2019
Resultado
Resultado parcial desde 14/06/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 10 | 66% |
| Concordo na maior parte | 1 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 27% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Proposta desigual, a liberação do conscrito a votar quando do cumprimento do serviço obrigatório não se basta, o serviço militar obrigatório exige dedicação exclusiva, o que atrapalha justamente a analise plena do conscrito em relação a qual seria o candidato ideal a receber o seu voto durante o período de campanha eleitoral. A liberação ao voto atrapalharia sua dedicação ao serviço militar, visto que a campanha eleitoral é longa e exigiria suspensão do serviço militar, algo não previsto na PEC
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Proposta desigual, a liberação do conscrito a votar quando do cumprimento do serviço obrigatório não se basta, o serviço militar obrigatório exige dedicação exclusiva, o que atrapalha justamente a analise plena do conscrito em relação a qual seria o candidato ideal a receber o seu voto durante o período de campanha eleitoral. A liberação ao voto atrapalharia sua dedicação ao serviço militar, visto que a campanha eleitoral é longa e exigiria suspensão do serviço militar, algo não previsto na PEC
Maurício Carrijo 27/04/20230 -
Ponto positivo: Milhares de jovens que tem seu título aos 16 anos tem seus direitos cassados ao atingir 18 anos e prestar o serviço militar inicial. O texto constitucional precisa ser atualizado urgentemente.
Eber Moreira de Sousa 20/10/20221 -
Ponto positivo: Não existe motivos para que o direito ao voto seja suspenso para esse grupo de pessoas, isso vai contra os princípios constitucionais da nação. Haja vista que o jovem está prestando um serviço ao Estado, não há motivo para proibir que o mesmo exerça seu direito garantido pela Constituição.
FERNANDO PRUDENCIO SAPATERA 22/07/20221