Enquete da PEC 94/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 63%
Concordo na maior parte 1 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe motivos para que o direito ao voto seja suspenso para esse grupo de pessoas, isso vai contra os princípios constitucionais da nação. Haja vista que o jovem está prestando um serviço ao Estado, não há motivo para proibir que o mesmo exerça seu direito garantido pela Constituição.

FERNANDO PRUDENCIO SAPATERA 22/07/2022
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Proposta desigual, a liberação do conscrito a votar quando do cumprimento do serviço obrigatório não se basta, o serviço militar obrigatório exige dedicação exclusiva, o que atrapalha justamente a analise plena do conscrito em relação a qual seria o candidato ideal a receber o seu voto durante o período de campanha eleitoral. A liberação ao voto atrapalharia sua dedicação ao serviço militar, visto que a campanha eleitoral é longa e exigiria suspensão do serviço militar, algo não previsto na PEC

Maurício Carrijo 27/04/2023
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  • Ponto negativo: Proposta desigual, a liberação do conscrito a votar quando do cumprimento do serviço obrigatório não se basta, o serviço militar obrigatório exige dedicação exclusiva, o que atrapalha justamente a analise plena do conscrito em relação a qual seria o candidato ideal a receber o seu voto durante o período de campanha eleitoral. A liberação ao voto atrapalharia sua dedicação ao serviço militar, visto que a campanha eleitoral é longa e exigiria suspensão do serviço militar, algo não previsto na PEC

    Maurício Carrijo 27/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Milhares de jovens que tem seu título aos 16 anos tem seus direitos cassados ao atingir 18 anos e prestar o serviço militar inicial. O texto constitucional precisa ser atualizado urgentemente.

    Eber Moreira de Sousa 20/10/2022
    1
  • Ponto positivo: Não existe motivos para que o direito ao voto seja suspenso para esse grupo de pessoas, isso vai contra os princípios constitucionais da nação. Haja vista que o jovem está prestando um serviço ao Estado, não há motivo para proibir que o mesmo exerça seu direito garantido pela Constituição.

    FERNANDO PRUDENCIO SAPATERA 22/07/2022
    1
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