Enquete do PL 3451/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 418 5%
Concordo na maior parte 69 1%
Estou indeciso 32 0%
Discordo na maior parte 113 1%
Discordo totalmente 8.418 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum ponto positivo nessa lei. A inflação real no Brasil não segue nenhum índice oficial do governo e o reajuste pela inflação deveria manter o poder de compra, mas isso não ocorre. O salário mínimo tenta fazer isso e assim é justo ser usado como vínculo de outros salários.

agabeh@gmail.com 14/06/2019
190

Precarização ainda maior das engenharias; desvalorização profissional

tiagosgj@gmail.com 14/06/2019
185

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 898 encontrados.

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  • Ponto negativo: PL má elaborada por quem não entende de engenharias e piso salarial

    Hermes Darcy 29/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Justificativa falsa e irresponsável. O STF NÃO declarou a inconstitucionalidade da Lei, mas tão somente o reajuste com base no salário mínimo. Ou seja, a contratação tem que observar o mínimo estabelecido, mas os reajustes não são realizados com o mesmo percentual do salário mínimo. Infelizmente este projeto desvaloriza a profissão e o faz com uma justificativa falsa. O PIOR, O PROJETO SIMPLEMENTE REVOGA A LEI, SEM APRESENTAR QUALQUER OUTRA SOLUÇÃO. Triste essa precarização do trabalho.

    Pablo Luiz Mello Ribeiro 19/07/2021
    0
  • Ponto negativo: Primeiramente o salário mínimo não cumpre a função ao qual foi lhe incumbida, de prover alimentação, moradia e lazer e demais necessidades. O "mínimo" não atende o mínimo, logo a comparação realizada está fundamentada em uma farsa que o salário mínimo aumenta muito mais que a inflação. Se está lógica fosse verdade a pessoa que no início do plano real ganhava o mínimo hoje estaria com um poder aquisitivo muito grande afinal ela teria todas as necessidades asseguradas e dinheiro sobrando.

    Geovano Klafke Mendes 01/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Projeto irresponsável, ao precarizar a responsabilidade técnica de profissionais que trabalham em prol da vida.

    Assinante 01/07/2021
    1
  • Ponto negativo: A engenharia está intimamente ligada com o desenvolvimento do país. A definição de um salário mínimo valorizado mostra como o legislativo entende a importância da profissão para o desenvolvimento do país buscando dessa forma estimular maior número de pessoas atuando nessa área. Esperamos a não aprovação desse projeto de lei e redução dos benefícios e privilégios dos parlamentares, estes sim desproporcionais para as condições atuais das contas públicas e nível de vida do povo Brasileiro.

    Mirleide 01/07/2021
    2
  • Ponto positivo: A profissão de engenheiro (a) já é desvalorizada com os chamados analistas, termo usado p contratar um engenheiro (a) e pagar menos, principalmente as engenharias de áreas menos tradicionais. Aprovar essa lei é um retrocesso e mostra o quanto nosso país não se importa com as profissões tecnológicas.

    Vanessa baumgartner malhovano 28/06/2021
    3
  • Ponto negativo: Falta do que fazer desse parlamentar, um retrocesso, um absurdo, nivelando por baixo os profissionais incluídos na lei 4.950 A, esperamos que seja arquivado, a ideia dele deve ser escravizar estes profissionais

    José Hélton Martins de Sousa 10/05/2021
    5
  • Ponto negativo: O país está sendo destruído devido a politicas de enfraquecimento das atividades que geram independência e riquezas. A indústria sucateada, a infraestrutura na mão de oligopólios, e, esta medida de um parlamentar é para desestimular novos profissionais a continuar na carreira de engenharia. Só mais uma medida negativa para o país.

    Jacinto Maia Pimentel 05/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Não vejo pontos positivos, na verdade estamos precarizando o mercado.

    Marco Silva 24/01/2021
    2
  • Ponto positivo: Concordo. No mercado pet veterinário, por ex.: existem empresas de pequeno porte até grande porte (como rede de hospitais). Tanto a qualificação profissional quanto a receita nos dois casos são completamente diferentes, até mesmo dentro da mesma categoria tem receitas diferentes pelo Brasil. Não se pode exigir o piso de um vet que trabalha na orla de copacabana seja igual ao do interior do Acre. Obrigar que todos recebam o mesmo piso põe em risco as empresas e os demais empregos gerados por ela

    Tarcisio Mesquita 30/10/2020
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei