Enquete do PL 3437/2019
Altera o artigo § 2° do 2° do Decreto-Lei n° 911, de 1969, para exigir que a assinatura constante no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Altera o artigo § 2° do 2° do Decreto-Lei n° 911, de 1969, para exigir que a assinatura constante no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.