Enquete do PDL 391/2019
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 391/19 susta os efeitos da Resolução 64/18, da Agência Nacional de Águas (ANA). Por meio dessa norma, até 31 de maio de 2020, a ANA vai sobrestar as outorgas de direito de uso de recursos hídricos para novos empreendimentos hidrelétricos na Região Hidrográfica do Paraguai, onde fica o Pantanal. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Trata-se de medida abusiva, que implica em insegurança jurídica, além de prejudicar a economia de toda a bacia, reduzir a competitividade na geração de energia elétrica, provocar prejuízos aos empreendedores e violar o mandato legal que regula a ANA”, disse o autor, ex-deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). Na época da divulgação da Resolução 64/18, a ANA informou que o objetivo da medida era evitar que os barramentos para produção de energia elétrica prejudicassem outros usos praticados na área, principalmente pesca e turismo, e preservar região que abriga bioma vulnerável. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.