Enquete do PL 3419/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5 5%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 93 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Gozado que essas mesmas pessoas queiram reduzir a maioridade penal para os 16. Ou seja, para decidir cometer um crime, ele já seria maduro aos 16. Já para tomar decisões sobre quem ele deseja ser, tem que esperar chegar aos 21. Qual a lógica?

JOAO GUIMARAES FERREIRA 18/04/2023
5

Tenha um filho transgenero e sinta na pele a necessidade do tratamento transexualizador.

Thaís Ferreira Assis Assunção 30/07/2019
16

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pessoas trans apresentam um sofrimento vindo do desconforto com o corpo biológico que não condiz com as características emocionais desse indivíduo! Como mãe de uma criança trans posso lhe assegurar que nossos filhos estão muito bem assistidos e orientados e que nenhum procedimento é realizado fora dos padrões de segurança e sem acompanhamento psicológico por muito tempo! Não se preocupe seu deputado! Também não se intrometa!!! Nós já temos muitas batalhas a lutar, não seja mais uma!

    Fernanda 18/04/2023
    5
  • Ponto positivo: Esses deputados de extrema direita tem o unico proposito de dificultar ao maximo a vida do que for diferente de branco, cisgenero. Redução de maioridade penal, agora essa questão sobre criancas/adolescentes trans. Ninguém vira trans aos 21 anos. Apenas por propor essa barbarie ele deveria sair algemado do plenário . Transfobia é crime! Ninguem vira trans ou homossexual, as pessoas nascem assim e todos merecemos ser respeitados e amparados pela lei.

    LUCAS XAVIER DA COSTA 18/04/2023
    4
  • Ponto negativo: O ser humano tem inteligência e sabedoria suficiente para ter direito de escolha. Por que esses desocupados não criam projetos para a proteção da vida do cidadão? Não seria melhor do que opinarem naquilo que não são capazes de sentir na própria pele?

    Maraci C. M. Ribeiro 18/04/2023
    6
  • Ponto positivo: Gozado que essas mesmas pessoas queiram reduzir a maioridade penal para os 16. Ou seja, para decidir cometer um crime, ele já seria maduro aos 16. Já para tomar decisões sobre quem ele deseja ser, tem que esperar chegar aos 21. Qual a lógica?

    JOAO GUIMARAES FERREIRA 18/04/2023
    5
  • Ponto negativo: Gostaria que todos tivessem filhos assim, só assim sentiram na pele a necessidade desse tratamento

    Ana Paula oliveira 18/04/2023
    6
  • Ponto negativo: É extremamente ridículo esse projeto de lei! Só quem tem filhos trans sabem o quanto esse tratamento e necessário! Vcs já pararam para ver o índice de suicídio entre adolescentes que não não aceitos por não poderem ser quem são de verdade! Sejam humanos pelo amor de Deus! Deixem que cada pai e mãe decidam o que melhor para seus filhos.

    Ana Paula Oliveira Braga 18/04/2023
    7
  • Ponto negativo: Nenhum tratamento, acompanhamento é realizado sem a avaliação de uma equipe de saúde multi e interdisciplinar, por isso somente depois da avaliação de diversos profissionais é que algo pode ser feito. Nada é feito apenas baseado na vontade ou desejo. Estamos falando de saúde física e mental, assim esse projeto fere o direito a saúde e desrespeita os profissionais de saúde quando desconsidera seus saberes quando impõe acompanhamento de saúde baseado em lei e não em ciência.

    JOSE RICARDO RIBEIRO RAPOSO 18/04/2023
    5
  • Ponto negativo: Coloca em risco a vida de uma população já em vunerabilidade. Restringir o acesso ao tratamento hormonal introduz perigo extremo de auto-mutilação ou até mesmo suicídio.

    Rafael Badain 25/07/2020
    7
  • Ponto negativo: Tenha um filho transgenero e sinta na pele a necessidade do tratamento transexualizador.

    Thaís Ferreira Assis Assunção 30/07/2019
    16
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Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.