Enquete do PL 3394/2019

Altera a Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a concessão de horário especial a funcionarios que possuam sob seus cuidados filho, enteado ou pessoa sob sua guarda que seja portador de moléstia grave ou esteja em estado terminal, quando comprovada a necessidade de acompanhamento por junta médica oficial. Sob compensação de carga horária.

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