Enquete do PL 3387/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.778 98%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 0%
Discordo totalmente 16 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

É inevitável e indiscutível o valor do trabalho do agente prisional para a segurança pública na atualidade

Edson Jose de Oliveira 08/06/2019
65

Não incluíram a polícia judicial, que pode dar apoio a polícia civil na cadeia de custódia, em vários municípios, que não tem efetivo para executar o serviço.

Luciana milagres 14/06/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 217 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: a concessão do porte de arma de fogo aparece como uma medida de proteção à vida, não para o exercício de poder repressivo, mas para garantir segurança diante das ameaças reais que sofrem. Assim como outras categorias que atuam em ambientes de alta periculosidade, os agentes socioeducativos lidam diariamente com situações de violência que justificam esse direito.

    IASMYN RAYANNE BARRETO NASCIMENTO 20/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Os agentes socioeducativos desempenham um papel fundamental no Sistema Socioeducativo, atuando diretamente na mediação de conflitos e na proteção de adolescentes em cumprimento de medidas. Apesar dessa importância, vivem expostos a riscos constantes, enfrentando ameaças de internos, facções e familiares, que muitas vezes se estendem a suas próprias famílias. Reconhecê-los como parte da segurança pública fortaleceria sua valorização profissional, ampliaria sua proteção e garantiria boas condições

    IASMYN RAYANNE BARRETO NASCIMENTO 20/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Diante do citado acima, e relembrando esses crimes citados acima, pelos comentários e dentro da compreensão do que a PL. Essa valorização e essa penalidade a crimes citados acima, como estupro, roubo, latrocínio eu sou a favor da menoridade penal.

    DIEGO DE OLIVEIRA GARCIA 31/10/2024
    6
  • Ponto positivo: o agente de SEGURANÇA socioeducativo é a mesma coisa que polícia penal, a única diferença que mexe com menor de 18 anos que muitas das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade por lidar com menores que são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de organização criminosas! Os servidores sofrem ameaça direto no sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, por isso ja passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    Silva 07/01/2024
    22
  • Ponto positivo: Agentes do sistema socioeducativo reconhecidos como agentes de segurança pública ja que fazemos a junção de segurança, custódia, e escolta dos adolescentes em conflito com a lei.

    Anderson Silva 14/09/2023
    13
  • Ponto positivo: Imprescindível

    Breno Robério Silveira Costa 25/04/2023
    6
  • Ponto positivo: Caráter pedagógico sim, como os presídios também deveriam ser, ao invés de servirem como depósito de bandidos. Os adolescentes infratores, ou em conflito com a lei cometem delitos graves como homicídio, estupro e latrocínio que são crimes hediondos.

    Luciano Spengler 21/12/2022
    18
  • Ponto positivo: Imprescindível essa valorização, eles merecem todo reconhecimento, porque são tão importantes como qualquer outro membro da segurança pública atualmente.

    Marcelo Vasconcelos da Silva 02/11/2022
    22
  • Ponto positivo: Os agentes socioeducativo a tanto tempo esquecidos, e trabalhão diretamente na reeducação de menores em conflito com a lei precisa de amparo pra exercer sua profissão com mais segurança, lembrando que o perigo não está só no setor de trabalho, o perigo maior é quando ele vai pra casa..

    Jocircley da Mota Sousa 02/11/2022
    18
  • Ponto positivo: Já passou da hora de ser reconhecida a natureza policial das atividades socioeducativas. Única categoria de segurança pública que está esquecida a anos pelo poder público. Isso é uma VERGONHA.

    Gilvan Silva 02/11/2022
    16
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).