Enquete do PL 3387/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.779 98%
Concordo na maior parte 15 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 8 0%
Discordo totalmente 16 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

É inevitável e indiscutível o valor do trabalho do agente prisional para a segurança pública na atualidade

Edson Jose de Oliveira 08/06/2019
65

Não incluíram a polícia judicial, que pode dar apoio a polícia civil na cadeia de custódia, em vários municípios, que não tem efetivo para executar o serviço.

Luciana milagres 14/06/2022
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 217 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: a concessão do porte de arma de fogo aparece como uma medida de proteção à vida, não para o exercício de poder repressivo, mas para garantir segurança diante das ameaças reais que sofrem. Assim como outras categorias que atuam em ambientes de alta periculosidade, os agentes socioeducativos lidam diariamente com situações de violência que justificam esse direito.

    IASMYN RAYANNE BARRETO NASCIMENTO 20/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Os agentes socioeducativos desempenham um papel fundamental no Sistema Socioeducativo, atuando diretamente na mediação de conflitos e na proteção de adolescentes em cumprimento de medidas. Apesar dessa importância, vivem expostos a riscos constantes, enfrentando ameaças de internos, facções e familiares, que muitas vezes se estendem a suas próprias famílias. Reconhecê-los como parte da segurança pública fortaleceria sua valorização profissional, ampliaria sua proteção e garantiria boas condições

    IASMYN RAYANNE BARRETO NASCIMENTO 20/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Diante do citado acima, e relembrando esses crimes citados acima, pelos comentários e dentro da compreensão do que a PL. Essa valorização e essa penalidade a crimes citados acima, como estupro, roubo, latrocínio eu sou a favor da menoridade penal.

    DIEGO DE OLIVEIRA GARCIA 31/10/2024
    6
  • Ponto positivo: o agente de SEGURANÇA socioeducativo é a mesma coisa que polícia penal, a única diferença que mexe com menor de 18 anos que muitas das vezes são mais perigosos que adultos, essa é uma profissão de alto periculosidade por lidar com menores que são estupradores, latrocidas, sequestradores e membros de organização criminosas! Os servidores sofrem ameaça direto no sistema e não tem porte de arma para se defender nas ruas, por isso ja passou da hora da PEC 365/17 ser aprovada!

    Silva 07/01/2024
    23
  • Ponto positivo: Agentes do sistema socioeducativo reconhecidos como agentes de segurança pública ja que fazemos a junção de segurança, custódia, e escolta dos adolescentes em conflito com a lei.

    Anderson Silva 14/09/2023
    14
  • Ponto positivo: Imprescindível

    Breno Robério Silveira Costa 25/04/2023
    6
  • Ponto positivo: Caráter pedagógico sim, como os presídios também deveriam ser, ao invés de servirem como depósito de bandidos. Os adolescentes infratores, ou em conflito com a lei cometem delitos graves como homicídio, estupro e latrocínio que são crimes hediondos.

    Luciano Spengler 21/12/2022
    19
  • Ponto positivo: Imprescindível essa valorização, eles merecem todo reconhecimento, porque são tão importantes como qualquer outro membro da segurança pública atualmente.

    Marcelo Vasconcelos da Silva 02/11/2022
    23
  • Ponto positivo: Os agentes socioeducativo a tanto tempo esquecidos, e trabalhão diretamente na reeducação de menores em conflito com a lei precisa de amparo pra exercer sua profissão com mais segurança, lembrando que o perigo não está só no setor de trabalho, o perigo maior é quando ele vai pra casa..

    Jocircley da Mota Sousa 02/11/2022
    19
  • Ponto positivo: Já passou da hora de ser reconhecida a natureza policial das atividades socioeducativas. Única categoria de segurança pública que está esquecida a anos pelo poder público. Isso é uma VERGONHA.

    Gilvan Silva 02/11/2022
    17
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.