Enquete da PEC 92/2019
altera o art. 155 da Constituição Federal para determinar que trinta por cento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre energia elétrica produzida a partir de fonte eólica ou solar pertençam ao Estado de origem.