Enquete do PL 3364/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 73 32%
Concordo na maior parte 8 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 14 6%
Discordo totalmente 132 58%

O que foi dito

Pontos mais populares

Importante para atualização da regulamentação profissional que data de 1969. O momento atual exige essa revisão e a Terapia Ocupacional precisa de regulamentação específica para o seu fazer profissional.

Diego Torres 16/06/2020
9

Proposta totalmente divergente em relação a formação do Terapeuta ocupacional no seu âmbito de atuação.

Karla Guerra 12/07/2019
38

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 32 encontrados.

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  • Ponto negativo: É necessário citar a inserção do Terapeuta Ocupacional no trabalho da reabilitação física. Este profissional atua na reinserção constando queimados, lesionados pelas questões do trabalho, entre outros. No âmbito da atividade humana no seu caráter físico social/ lazer ( papeis Ocupacionais) mental psíquico.

    Claudia Alixandrino de Santa Rita 02/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Na questão de citada de maior debate se deveria acrescentar no item de consultoria, perícia e auditoria a expressão "fiscalização"

    Mauricio Moreira 06/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Atualiza o campo de atuação da Terapia Ocupacional, mas carece de maior debate.

    Mauricio Moreira 06/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Atualiza a Regulamentação da Terapia Ocupacional

    Bruno Bechara 17/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Super válido a substituição da PL 3364/ 2019. O documento aprovado em 14/12/2021 contempla a profissão.

    thais silva camposs 15/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Importante para atualização da regulamentação profissional que data de 1969. O momento atual exige essa revisão e a Terapia Ocupacional precisa de regulamentação específica para o seu fazer profissional.

    Diego Torres 16/06/2020
    9
  • Ponto negativo: É preciso citar, como todas as letras, que a terapia ocupacional é uma profissão que está inserida na reabilitação física e é de sua competência trabalhar as questões motoras envolvidas nas ocupações.

    Thainá Heloísa 14/11/2019
    6
  • Ponto positivo: Regulamenta a profissão em seus demais contextos além do que está explicitado na lei de 69.

    Thainá Heloísa 14/11/2019
    4
  • Ponto negativo: Necessário contemplar na PL o que diz respeito ao trabalho do Terapeuta Ocupacional na reabilitação física, pois este atende pacientes da oncologia, queimados, amputados, protetizados e etc. Sugiro consultar orientações da ABRATO que é a entidade que representa a categoria.

    Gabriel 05/11/2019
    6
  • Ponto negativo: O Terapeuta Ocupacional trabalha diretamente na reabilitação física de vários diagnósticos desde crianças à idosos, sendo assim esse projeto de lei tira o acesso a esse tipo de profissional tão importante para a reabilitação.

    Pamela Trindade 05/11/2019
    3
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

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  5. REQ 308/2026 CSPCCO

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  6. PL 2386/2023

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