Enquete do PL 3360/2019
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir que o processo de cassação de mandato eletivo possa ser apreciado pelo Poder Judiciário nos limites que dispõe.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir que o processo de cassação de mandato eletivo possa ser apreciado pelo Poder Judiciário nos limites que dispõe.