Enquete do PL 3346/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.326 98%
Concordo na maior parte 6 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 32 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Liberdade religiosa

Alexandre Pierre 20/06/2019
45

Jacqueline, boa tarde! Entendo sua preocupação, porem não é favorecer a intolerancia é resgatar a tolerancia. Pois muitos são discriminados por sua pratica de fé. E veja nossa pais é laico, o Artigo 5 da constituição não permite discriminação, mas conheço muitas pessoas que são perceguidas por causa de sua fé no trabalho, nas faculdade, pelos "intelectuais" e quem os defende? Eu ja passei por isso. E se lutamos por causa da cor, do genero,... porque não por causa dos valores e pessoas idoneas?

Marcelo Rodrigues 06/12/2021
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 127 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sabemos que o país é laico; porém, devemos nos atentar à liberdade religiosa de todos. Devemos conceder essa liberdade a cada cidadão sem discriminação.

    Wellington Cvalcante Paes Landim 21/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Parabéns ao Deputado, pois só quem passa por essa questão intolerante, sabe o quanto é ruim não ter respaldo na lei. A escolha de obedecer os mandamentos de Deus segundo a Bíblia é livre, a compreensão dos demais faz-se necessária.

    Laís Andrade da Silva 14/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Deputado Queiroz está de parabéns. Um país laico e democrático precisa criar mecanismos que preservem as liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Ter essa flexibilidade prevista em lei traz amparo a todos os cidadãos independente de seu credo religioso.

    Alexandre Aciole 15/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Preserva o Direito do Respeito à Bíblia. Que for conta é porque não conhece a palavra de Deus, mas sim, mas segue as conveniências mundanas.

    Emanuel Messias Souza Falcão 11/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Respeito a todas as religiões. O respeito é compreensão é tudo.

    Silvicelia José de Souza 09/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Calendario nosso e Gregoriano para com essas abobrinhas o pais e laico. Religiao e opção pessoal cadaum que arque com seus dogmas estabelecidos .

    Ivan Benega 08/12/2021
    0
  • Ponto positivo: A liberdade é uma conquista. Só porque se guarda o sábado é justo deixar de trabalhar em determinados cargos, sendo condicionalmente excluído? Não! Direito para todos! Isso é democracia, justiça.

    Mariely Ribeiro 08/12/2021
    6
  • Ponto positivo: É importante que haja uma margem de reconhecimento da pluralidade de pensamento e crenças numa sociedade cada vez mais diversa. Entendo positiva o projeto de lei em apreço.

    Jo?o Batista do Rego Junior 08/12/2021
    4
  • Ponto positivo: Positivo. Preciso do sábado como dia de guarda, segundo o livro de Gênesis e demais citações existentes na Bíblia a qual eu sigo por seus princípios eternos. Excelente proposta para vir no momento exato em que somos severamente atacados por nossas crenças.

    Eduardo Melo 08/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Acredito fielmente que a lei deve ser para todos. E a lei de liberdade religiosa é fundamental para muitos que guardam o sábado. Também guardo o sábado. Vamos orar a Deus para que seja aprovada o quanto antes...

    Silvana Galafassi 08/12/2021
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.