Enquete do PL 3336/2019

O Projeto de Lei 3336/19 determina que zoológicos e aquários atuem na conservação da biodiversidade por meio de pesquisa, de educação para conservação; da promoção do bem-estar animal e capacitação profissional. O texto autoriza ainda que os estabelecimentos também atuem na reabilitação da fauna silvestre. A proposta define diversas exigências a serem cumpridas pelos zoológicos e aquários como dispor de cuidadores e de profissionais habilitados nas áreas de veterinária, biologia e nutrição animal; de serviços de vigilância; informações sobre as espécies para a visitação pública; equipamentos e instalações que atendam às necessidades dos animais; entre outras. O texto determina ainda que os estabelecimentos arquivem documentos comprobatórios da procedência e destino dos seus animais, bem como os registros médico-veterinários e biológicos. O projeto autoriza a importação e exportação de animais e de materiais genéticos de acordo com o plano de população institucional. A proposição permite ainda que os zoológicos e aquários realizem transferências permanentes ou temporárias de animais entre empreendimentos do Brasil ou do exterior, mediante autorização dos órgãos competentes. Pela proposta, o poder público pode subsidiar recursos financeiros vinculados para manutenção dos zoológicos e aquários, mas permite que mantenedores públicos criem e implementar mecanismos que visem a autonomia financeira das instituições. De acordo com o texto, os visitantes que causarem danos aos animais ou ao patrimônio de zoológicos ou aquários estarão sujeitos às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. O autor da proposta, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), explica que é importante atualizar a legislação do tema, que não prevê essa função de cuidar da biodiversidade por parte dos estabelecimentos. “Um instrumento contemporâneo que reflita a nova missão dos zoológicos e aquários na conservação da biodiversidade, pesquisa, ciência sustentabilidade, educação para a conservação e a reconexão da população com a natureza, Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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