Enquete do PL 3332/2019

O Projeto de Lei 3332/19 amplia o conceito de consumidor para incluir o consumidor intermediário - aquele que compra um bem para utilizar em uma atividade profissional, cuja transação é regida hoje pelo Código Civil.  Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, lei 8.078/90) define o consumidor como a pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço. O projeto transforma em lei um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos casos julgados pelo tribunal foi o de um caminhoneiro (consumidor intermediário) que comprou um caminhão com defeito de fabricação. O STJ conferiu a ele a proteção do Código de Defesa do Consumidor, considerando sua sua condição de hipossuficiência ou vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica. O relator do caso no tribunal, ministro Ari Pargendler, explicou a diferença: “Uma empresa de vulto que explore a prestação de serviços de transporte tem condições de reger seus negócios com os fornecedores de caminhões pelas regras do Código Civil. Já o pequeno caminhoneiro, que dirige o único caminhão para prestar serviços que lhe possibilitarão sua manutenção e a da família, deve ter uma proteção especial, aquela proporcionada pelo Código de Defesa do Consumidor”. O projeto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados. Pela sua proposta, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou, atuando como intermediária, é hipossuficiente ou vulnerável técnica, jurídica ou economicamente, segundo as regras ordinárias de experiência Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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