Enquete do PL 3315/2019

O Projeto de Lei 3315/19 proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A legislação estabelece que em casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias, além de multa, a medida administrativa adotada é a remoção do veículo. O autor da proposição, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), avalia que em diversas vezes, o condutor do veículo retorna ao local do estacionamento irregular antes da chegada do guincho que efetuará a remoção do veículo. “Verifica-se a possibilidade de sanar a irregularidade e devolver as condições de fluidez e segurança ao trânsito antes de se iniciar o processo de remoção do veículo. Ora, nessas situações, a medida administrativa perde a razão de existir”, explica Sabino. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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