Enquete do PL 3302/2019
Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho.