Enquete do PL 3296/2019

O Projeto de Lei 3296/19 cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cabedelo, na Paraíba. As zonas de processamento de exportação são territórios de livre comércio, dotados de regime tributário e cambial específico. Em contrapartida, a legislação brasileira estabelece que no mínimo 80% da sua receita deva ser oriunda de suas exportações. Atualmente, existem 26 ZPEs autorizadas, mas apenas uma, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, encontra-se em funcionamento. O texto também altera a Lei 11.508/07 para permitir a criação de ZPEs via projeto de lei e não apenas por decreto, como estabelecido pela legislação em vigor. O autor do projeto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB), explica que o município de Cabedelo tem um porto equipado com acessos ferroviários, rodoviário, fluvial e marítimo. Ele explica que o porto é o mais oriental do País. “A instalação de uma ZPE em Cabedelo contribuirá sobremaneira para acelerar o desenvolvimento do Estado da Paraíba e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida de todos os paraibanos”, afirma Santiago. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente