Enquete do PL 3272/2019
Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.