Enquete do PL 3267/2019

Resultado

Resultado final desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.944 58%
Concordo na maior parte 173 3%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 114 2%
Discordo totalmente 2.534 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Passar a validade da CNH de 5 para 10 anos e os pontos da carteira de 21 para 40 são os principais pontos positivos do PL.

richard.batista69@gmail.com 15/06/2019
127

Abrandar as penalidades cometidas ao volante não será a medida educativa mais eficaz para reduzir o índice de mortos por grupo de veículos e o índice de mortos por grupo de habitantes no trânsito, o qual é objetivo do PNATRANS.

Fabiana Evaristo Mendonça 06/06/2019
71

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 570 encontrados.

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  • Ponto negativo: Eu considero negativo o prontuário de quem se elege a tirar a PPD ser de apenas 12 meses ainda em parte concordo 99% com o projeto de lei.

    Roger Hudson Do Carmo 16/11/2019
    0
  • Ponto negativo: Período de validade muito extenso. .Termino do exame toxicológico. Exame médico para renovação poder ser feito por profissionais não especializados

    Luiz Felipe Viotti Fernandes 16/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Minimiza a indústria de multa dos Detrans

    José Alexandre Neto 16/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Sem este imposto, a economia vai crescer. Vai vender mais carros.

    Marcos Antonio Da Silva 14/11/2019
    1
  • Ponto positivo: isso um absurdo nos propietarios de cfc estamos com dificudades ainda querem colocar mais coisa para os candidates

    Jucelia Bastos 14/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Atualmente é muito fácil tomar 20 pontos, isso é feitoapenas para tomar dinheiro da população, obrigado fazer reciclagem e pagar taxas para emissão de nova carteira.

    Eduardo Druzik 12/11/2019
    0
  • Ponto positivo: desonerar bolso dos brasileiros,e tira a mamata de mais um antro para corrupcao,visto que essas cobrancas sao para alimentar a corrupcao,tira mais uma mina de ouro dos ratos....

    Luis Ribeiro 11/11/2019
    0
  • Ponto positivo: O aumento de 20 para 40 pontos é ótimo tendo em vista os números excessivos de radares, principalmente os escondidos

    Jussara 08/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Mais justo para quem trabalha no transito, menos burocratização.

    Fabio Emmerich Salles 07/11/2019
    2
  • Ponto positivo: Diminuição do custo sobre o motorista profissional das custas com um exame cientificamente ineficaz e podendo usar outros meios de avaliação como etilometro e o drogometro.

    Ednaldo Ataide 06/11/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.