Enquete do PL 3262/2019

Resultado

Resultado parcial desde 03/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.415 93%
Concordo na maior parte 20 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 6 0%
Discordo totalmente 98 6%

O que foi dito

Pontos mais populares

Constituição Federal em seu art. 205 atribui tanto ao Estado quando aos PAIS, a educação dos filhos. Todos os paises desenvolvidos permitem aos pais educar seus filhos.

Gláucio Oliveira 03/07/2019
69

Necessidade de seguir currículo determinado pelo governo federal (BNCC).

João Marcos 22/07/2019
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 123 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, tenho 3 netos estudando em casa e é visível a diferença do ensino em comparação com a Escola pública, trabalhei por longos anos da minha vida no ensino público e é gritante a precariedade do mesmo! Que Deus tenha misericórdia das nossas crianças!

    Rosa Neusa Sousa 20/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Baseado, primeiramente, na liberdade do indivíduo, este PL é digno de aprovação. As famílias devem ter liberdade de educarem seus filhos e carecem de uma legislação específica que regule o ensino domiciliar no Brasil, resguardando tanto as crianças, quanto as famílias, que optam por essa modalidade de ensino.

    DANIELLE DURAES DA VEIGA 20/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Os pais que entendem a importância da educação de seus filhos não podem ser punidos, uma vez que, na própria Constituição Brasileira, em seu artigo 205, prevê a educação como dever do Estado e dos PAIS. Isso não desqualifica os pais que por inúmeros fatores optam por registrar seus filhos em uma instituição de ensino. E por fim, a respeito da regulamentação do currículo, será uma próxima página a ser discutida.

    Zuleide Leide 19/09/2023
    2
  • Ponto negativo: Crianças com necessidades especiais não se desenvolverão de forma plena

    ANDREA DE MEDEIROS GARBATTI 26/04/2023
    0
  • Ponto positivo: O projeto não regula o ensino domiciliar, mas altera o Código Penal para excluir os pais do crime de abandono intelectual, quando não enviam seus filhos à escola tradicional por optarem pelo ensino domiciliar. Não se trata, portanto, de obrigar os pais a praticar o homeschooling, mas de garantir liberdade àqueles que têm esse desejo e possibilidade de educarem seus filhos em casa. A socialização é feita em vários níveis sociais e não somente com os colegas de escola. Aprovo o projeto!!!!

    Éder Roberto Garbellini 09/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Os pais tem a autoridade. Os pais que assim desejarem devem ter todo direito de educar seus filhos temos todos os meios para tal. Deus é maravilhoso

    Nazare Isabel de S A de Menezes 06/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Poderem ser educadas conforme suas habilidades e temperamento, não igualando a uma turma toda, visto que não somos iguais, ambos tem uma velocidade e melhor forma de aprender. E ninguém melhor que o pai e uma mãe para conhecer seu filho, e ajuda-los nesta caminhada.

    Simone Chaves De Oliveira 06/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Homescholling hoje em dia é legítima defesa com as nossas crianças. É necessário. A doutrinação, violência, ideologias nas escolas está cada dia pior. Perdemos nossos filhos quando vão à escola. Quem deve criá-los e educá-los são seus pais. Não sejamos meros espetadores dos nossos filhos, sejamos pais.

    Raydy Boton 06/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Educação Domiciliar é uma opção válida para os pais que puderem e desejarem oferta-la aos seus filhos. Não é uma bolha isolada, pois dessa maneira de pensar, a escola também seria.

    Marina vincenzi Gonçalves 06/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Completamente saudável o ambiente do lar como ensino sem ser doutrinado de outra forma. Convivendo com irmãos primos crescendo aprendendo e desenvolvendo juntos de volta a educação saudável leitura de bons livros de volta que foram arrancados do sistema escolar.

    Ana Dágila Giffony 06/04/2023
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  5. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.