Enquete do EMC 227/2019 PEC00619 => PEC 6/2019

Suprimam-se: I - os §§8º, 8º-A e 8º-B do art. 195 da Constituição da República, alterado pelo art. 1º da PEC nº 6 de 2019; II - o inciso IV do §7º do art. 201 da Constituição da República, alterado pelo art. 1º da PEC nº 6 de 2019; III - o §3º do art. 22 da PEC nº 6 de 2019; IV - o parágrafo único do art. 31 da PEC nº 6 de 2019; V - o art. 35 da PEC nº 6 de 2019 Modifique-se o art. 24 da PEC nº 6 de 2019, para que passe a constar a seguinte redação: Art. 24 I - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; ressalvados os trabalhadores rurais, que deverão contar com cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, inclusive aqueles a que se refere o § 8º do art. 195 da Constituição; e II - vinte anos de tempo de contribuição; ressalvados os trabalhadores rurais, que deverão contar com quinze anos de tempo de contribuição.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente