Enquete do PL 3240/2019
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando para cinquenta anos o tempo máximo para cumprimento das penas privativas de liberdade.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando para cinquenta anos o tempo máximo para cumprimento das penas privativas de liberdade.