Enquete do EMR 1 CCJC => PL 1768/2011

EMENDA Nº 1 - CCJC Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 331 do Decreto-Lei nº 2.484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal): "Art. 331............................................................................................. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra agentes de segurança pública: Pena: reclusão, de dois a 4 anos, e multa" (NR) Sala da Comissão, 29 de maio de 2019. SANDERSON Deputado Federal (PSL/RS)

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