Enquete do EMC 102/2019 PEC00619 => PEC 6/2019
emenda aditiva que adiciona artigo que permite continuar em atividade o empregado que perceba cumulativamente, na data da publicação desta Emenda, proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, desde que opte por ter o pagamento do benefício suspenso enquanto continuar no exercício do cargo, emprego ou função pública.