Enquete do EMC 100/2019 PEC00619 => PEC 6/2019

Adiciona artigo que estabelece que a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, de proventos de inatividade, de que tratam os art. 42 e art. 142 e de proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, seja aplicada somente aos empregados públicos que ainda não estejam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.

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