Enquete do PL 3231/2019

Resultado

Resultado parcial desde 29/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11 5%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 166 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não acabar com as fábricas de fogos!

Maria helena De oliveira 30/07/2019
4

Acabariam com empregos e a cultura e folclore de nosso país. Se aprovada todos trbalhariam na clandestinidade sem controle de qualidade, seria pior.

Ricardo Rodrigues 30/07/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.

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  • Ponto negativo: SOU CONTRA. POR VÁRIOS MOTIVOS, OS PRINCIPAIS SÃO O DESEMPREGO E A CULTURA

    Maria Silvia Assunção 17/01/2020
    0
  • Ponto positivo: Países de primeiro mundo já adotaram e ninguém notou queda na economia

    Paula Azzar Mariosa 16/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Faz parte de nossa Cultura. Deixem brilho na vida da gente, basta a realidade que nos ofusca. Amo fogos...encanta!. Bel

    Bel Pires 05/08/2019
    0
  • Ponto positivo: Chega desses fogos de artifício, só traz problemas pra sociedade. Principalmente quando mistura com álcool e falta de responsabilidade

    Gabriel Assunção 03/08/2019
    1
  • Ponto positivo: é uma arte milenar não pode acabar

    Glenio Santos 01/08/2019
    1
  • Ponto negativo: Os fogos são lindos e se acaba com eles tera menos empregos

    Miguel Henrique 01/08/2019
    0
  • Ponto negativo: Acabará com muitos empregos. Soltar fogos faz parte da tradição de muitos lugares, proibi-los é o mesmo que suprimir uma manifestação cultural.

    Gabriel José de Oliveira 01/08/2019
    2
  • Ponto negativo: Vai incentivar a clandestinidade, não tem pessoal para fiscalização! Absurda essa lei!

    ROSELI DE FATIMA RODRIGUES GOMES 31/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Compromete imensamente o município de Santo Antônio do Monte/MG que possui a produção e comercialização de Fogos de Artifício como principal atividade econômica.

    Sandra Nascimento 31/07/2019
    1
  • Ponto negativo: A varias pessoas que depende da economia gerada diretamente e indiretamente pelos os fogos de artifício.

    Ivo Pedro Oliveira 31/07/2019
    1
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).