Enquete do EMC 79/2019 PEC00619 => PEC 6/2019
Dá-se nova redação ao Art. 1º, Capítulo I, da PEC 6/2019, no tocante ao "art.109, I e ao § 3º, da Constituição Federal e altera o art.44, do Capítulo VII, da PEC 6/2019, passando-se a vigorar com a seguinte redação: "I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto às de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"; (...) § 3º -"serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça Estadual."(...) "Art.44 - A Justiça Estadual será competente para julgar as ações previdenciárias em primeira instância apenas, sempre que a Comarca de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de vara federal." (...)