Questao de justica. O judiciario deixara de servir de cobrador de luxo.
Enquete do PL 3191/2019 (Nº Anterior: PLS 227/2018)
Resultado
Resultado parcial desde 28/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 46 | 69% |
| Concordo na maior parte | 2 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 1% |
| Discordo totalmente | 18 | 27% |
O que foi dito
Pontos mais populares
deveria sempre condenar o vencido em segunda grau ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que o advogado é indispensável na segunda instância. Equipararia a Lei 9.099 as regras do CPC.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: A Justiça Comum já "esfola" o jurisdicionado nas custas, então, o Juizado Especial deve permanecer como está, sem custas no primeiro grau de jurisdição!
MARCELO BRITO JOAZEIRO 14/08/20250 -
Ponto positivo: Uma vez aprovado, estará mais próximo do escopo da lei, que seria garantir ao jurisdicionado efetivamente necessitado, o acesso à justiça. Hoje a lei 9.099 tem utilização totalmente desvirtuada, assemelhando-se a uma grande empresa de cobrança de setores que não se encaixam nos objetivos da lei.
Ivo Luiz Prevedo 13/03/20220 -
Ponto negativo: deveria sempre condenar o vencido em segunda grau ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que o advogado é indispensável na segunda instância. Equipararia a Lei 9.099 as regras do CPC.
Márlon Moura 09/07/20200 -
Ponto positivo: Evitará a banalização da judicialização e promoverá um verdadeiro e justo benefício apenas para quem necessita.
Anna Karla Nacif 03/02/20201 -
Ponto positivo: O Judiciário não usará dinheiro público para custear serviços em benefício de sonegadores de impostos, os quais executam títulos não fiscais.
Marco Antonio de Carvalho 05/11/20191 -
Ponto positivo: Questao de justica. O judiciario deixara de servir de cobrador de luxo.
Fabio Ramos Bittencourt 10/09/20194