Enquete do PL 3191/2019 (Nº Anterior: PLS 227/2018)

Resultado

Resultado parcial desde 28/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 46 59%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 29 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Questao de justica. O judiciario deixara de servir de cobrador de luxo.

Fabio Ramos Bittencourt 10/09/2019
4

Não consigo entender quem é a favor desse PL. Cobrar mais taxas do povo trabalhador que já vive com a corda no pescoço. Inacreditável o que esse Congresso Nacional discute. Totalmente contra o interesse público.

GABRIEL RUIZ PEIXOTO 17/03/2026
1

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  • Ponto negativo: Se há custas e diligências para os Oficiais de Justiça, que seja garantida a respectiva gratuidade aos OJA´s. A via de cobrar taxas do cidadão não deve ser a primeira, mas sim a última a ser escolhida pelo legislador. Esse pensamento arrecadatório sem qualquer freio deve ser combatido. O JEC democratizou o acesso ao Poder Judiciário, se há distorções que sejam feitas legislações mais adequadas para combater esse tipo de problema, novamente o país opta por resolver questões pela via inadequada.

    PEDRO SERRAO EDOM 17/03/2026
    1
  • Ponto negativo: Não consigo entender quem é a favor desse PL. Cobrar mais taxas do povo trabalhador que já vive com a corda no pescoço. Inacreditável o que esse Congresso Nacional discute. Totalmente contra o interesse público.

    GABRIEL RUIZ PEIXOTO 17/03/2026
    1
  • Ponto negativo: A gratuidade de justiça é essencial para garantir acesso ao Judiciário a quem não pode arcar com os custos do processo. Mas ela não elimina a conta: apenas redistribui ou suspende seus efeitos. O debate surge justamente aí. Se o beneficiário não paga de imediato custas, honorários ou perícia, quem absorve esse custo? O tema exige equilíbrio entre acesso à justiça, responsabilidade processual e efetividade da sucumbência.

    MARCIO PETERSEN BAMBERG 17/03/2026
    0
  • Ponto negativo: A Justiça Comum já "esfola" o jurisdicionado nas custas, então, o Juizado Especial deve permanecer como está, sem custas no primeiro grau de jurisdição!

    MARCELO BRITO JOAZEIRO 14/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Uma vez aprovado, estará mais próximo do escopo da lei, que seria garantir ao jurisdicionado efetivamente necessitado, o acesso à justiça. Hoje a lei 9.099 tem utilização totalmente desvirtuada, assemelhando-se a uma grande empresa de cobrança de setores que não se encaixam nos objetivos da lei.

    Ivo Luiz Prevedo 13/03/2022
    0
  • Ponto negativo: deveria sempre condenar o vencido em segunda grau ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que o advogado é indispensável na segunda instância. Equipararia a Lei 9.099 as regras do CPC.

    Márlon Moura 09/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Evitará a banalização da judicialização e promoverá um verdadeiro e justo benefício apenas para quem necessita.

    Anna Karla Nacif 03/02/2020
    1
  • Ponto positivo: O Judiciário não usará dinheiro público para custear serviços em benefício de sonegadores de impostos, os quais executam títulos não fiscais.

    Marco Antonio de Carvalho 05/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Questao de justica. O judiciario deixara de servir de cobrador de luxo.

    Fabio Ramos Bittencourt 10/09/2019
    4
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