Enquete do PRL 2 CCJC => PRC 315/2006
Parecer do Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 125/2008, 129/2008, 208/2009, 297/2017, 318/2018 e 72/2011, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 137/2012, 224/2013 e 65/2019, apensados.