Enquete do PL 3174/2019

Resultado

Resultado parcial desde 28/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 66%
Concordo na maior parte 1 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

visa a garantia da segurança do usuário, principalmente no que se refere à saúde.

Gabriela Valença 23/09/2019
1

Reserva de mercado. Absurdo essa obrigatoriedade. Isso é lobby; Os produtos disponíveis para este tipo de manutenção são comercializados e prontos para consumir. Não carecem de um profissional para isto. É o mesmo que querer exigir que um químico fiscalize o preparo da comida pela cozinheira prepara alimentos com diversos temperos e adiciona cloreto de sódio.

Oliveira Filho Ribeiro 26/05/2022
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A entidade social arcará com os custos da contratação do RT

    CARLOS ANTONIO MUMME 19/08/2024
    0
  • Ponto positivo: A ART do profissional assegurará a saúde dos usuários de piscinas coletivas, uma vez que nos dias atuais não há o mínimo respeito à saúde deles submetendo-os a todo tipo de contaminações microbiológicas.

    CARLOS ANTONIO MUMME 19/08/2024
    0
  • Ponto positivo: Parabéns Deputados! Lei importantíssima, que visa garantir a saúde dos banhistas, pacientes de fisioterapia, hidroterapia e atletas. Nas piscinas de uso coletivo, são muitas pessoas tomando banho na mesma agua, isso é propício para o contagio de muitas doenças com: Hepatite, leptospirose, conjuntivite, cândida, doenças intestinais, e inúmeras outras. Piscina de uso coletivo é questão de saúde pública!

    Carlos 16/08/2024
    1
  • Ponto negativo: Agora vai ser aquela correria que nem para o KIT Socorro e kit extintor, e nesse caso pra que os fornecedores se registrem no CRQ. E acreditem, não vai ter Químicos suficiente no mercado pra atender todos os condomínios no Brasil, ficando a sim um vácuo no mercado e encarecendo a mão de obra. E se preparem Srs deputados, o valor da taxa do condomínio de voc~es consequentemente vão aumentar na mesma proporção.

    Alexandre Jinkings Tarrago 26/05/2022
    0
  • Ponto negativo: Reserva de mercado. Absurdo essa obrigatoriedade. Isso é lobby; Os produtos disponíveis para este tipo de manutenção são comercializados e prontos para consumir. Não carecem de um profissional para isto. É o mesmo que querer exigir que um químico fiscalize o preparo da comida pela cozinheira prepara alimentos com diversos temperos e adiciona cloreto de sódio.

    Oliveira Filho Ribeiro 26/05/2022
    0
  • Ponto positivo: visa a garantia da segurança do usuário, principalmente no que se refere à saúde.

    Gabriela Valença 23/09/2019
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLN 1/2026 CMO

    O Congresso Nacional analisa projeto do Poder Executivo que modifica o Orçamento de 2026 para adequar o texto à reestruturação administrativa da Receita Federal (PLN 1/26). O objetivo é transformar funções gratificadas em funções comissionadas executivas. Segundo o governo, a proposta não resultará em aumento da despesa prevista no Orçamento, porque será feita a partir da redistribuição de quantitativos já existentes no Ministério do Planejamento e Orçamento. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. PL 2142/2026

    Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

  5. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei