Enquete do PL 3159/2019

Resultado

Resultado final desde 28/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 53 3%
Concordo na maior parte 9 0%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 10 1%
Discordo totalmente 1.818 96%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os pais tem o direito de escolher a melhor forma de educar seus filhos, se uma família sabe que a melhor forma de desenvolver as capacidades de seu filho é através da Educação Domicilar, ela não pode ser impedida de proporcionar o melhor a seu filho.

Pedro 03/07/2019
112

Tentativa marxista de manter as crianças sob controle do Estado, direcionando sua forma de pensar e de agir.

Angelo Rodrigues 02/07/2019
56

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 273 encontrados.

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  • Ponto positivo: Deixem os pais escolherem como educar seus filhos. Cada um faz o que acha melhor. Se julgar não ser capaz de ensinar um filho em casa, então mande pra escola. Mas dêem a oportunidade dos que querem fazer isso em casa.

    Amanda Betin 10/12/2021
    0
  • Ponto negativo: O PL cita "a liberdade de aprender, ensinar", mas visa tirar esse direito das famílias. Menciona a obrigatoriedade do Estado em ofertar ensino, mas não se trata de extinção de escola. Se o objetivo é dimininuir desigualdade, o Estado deve se preocupar com crianças desamparadas e não com famílias estruturadas, cujos pais estão aptos a educar os filhos. Enquanto se prega universalidade de educação, temos altas mensalidades e salas de aulas superlotadas em instituições ilusórias.

    Mara Reis 10/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Este projeto fere a decisão do STF que seguiu o voto de Alexandre de Moraes quanto a Constitucionalidade do Homescholling.

    Karina Márcia Rodrigues Alves Braz 22/03/2020
    1
  • Ponto negativo: O dever e o direito de educar seus filhos é garantido a cada cidadão brasileiro na constituição. Essa lei é inconstitucional. O Estado deveria sim é criar mecanismos para dar SUPORTE á educação domiciliar.

    Sabrina Guedouani 25/02/2020
    0
  • Ponto negativo: O bullying muitas das vezes prejudica a interação e o interesse em suas práticas estudantil na escola, prejudicando sua vontade de manter seus estudos assim completo meu ponto negativo sendo direto Escola pra estudar só é eficaz quando não prejudica nosso psíquico??

    Benjamin Roberto Ferreira 02/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Os pais tem direito legal sobre seus filhos,são eles o papel principal da educação e não o Estado.

    wagner da Silva 29/11/2019
    0
  • Ponto negativo: É um direito dos pais escolher a melhor metodologia de educação para os filhos, negar lhes este direito irá contra a Soberania Familiar

    Sabrina Gomes 11/09/2019
    0
  • Ponto negativo: Frequência escolar não é garantia de boa educação.

    frederico alves 30/08/2019
    0
  • Ponto negativo: A escola não deve ser o único local de aprendizado, é possível haver aprendizado em outros ambientes e cabe aos pais a decisão de onde esse aprendizado deve ocorrer.

    Thalita Costa 26/08/2019
    0
  • Ponto negativo: No livro “Extraordinário”, obra de R. J. Palácio, o protagonista tem sua educação em casa até a 5ª série. Seu caso é, por certo, especial; por isso as pessoas em idade escolar devem ter o direito da educação domiciliar.

    Kanitzoo 25/08/2019
    0

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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

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  5. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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