Enquete do PL 3057/2019

Resultado

Resultado parcial desde 22/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 15%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 95 83%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desenvolvimento da região, é descentralizar dos grandes centros.

Aleicho Gomes 25/05/2019
2

Não tem estudos que mostre a viabilidade do projeto

paulo.feitoza@academico.ifpb.edu.br 26/05/2019
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto negativo: Todos os campi (unidades) do Instituto Federal da Paraíba necessitando de pessoal, principalmente professores, daí se criar novo Instituto com elevação de despesas de pessoal (nova reitoria) é de uma inconsistência absurda. Por baixo, o IFPB atualmente têm uma carência mínima de 400 professores, afora outras centenas de técnico-administrativos em educação.

    Aguinaldo Tejo 14/04/2023
    1
  • Ponto negativo: A indicação da sede da universidade do sertão da Paraíba. A sede deve ser a cidade de Patos PB, por sua localização, importância e estrutura geopolítica no estado da Paraíba.

    Efraim Magalhães 26/05/2019
    2
  • Ponto positivo: É justo e necessário a criação da Universidade do Sertão da Paraíba.

    Efraim Magalhães 26/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Não tem estudos que mostre a viabilidade do projeto

    paulo.feitoza@academico.ifpb.edu.br 26/05/2019
    4
  • Ponto negativo: Aumenta o gasto estatal com mais um instituto. Não foram feitos e ou apresentados estudos mostrando a viabilidade do projeto

    prof.paulofeitosa@gmail.com 26/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Enfraquecimento da autarquia com um possível desmembramento. A Paraíba não é um estado grande em extensão que possa justificar algo dessa natureza.

    Ledevande Martins 26/05/2019
    3
  • Ponto negativo: Auto custo do Projeto.

    Sadu Sadu 26/05/2019
    2
  • Ponto negativo: A reitoria não ficar sediada no campi Patos, haja visto que a cidade é a 4° cidade mais importante do Estado.

    AVANIL MARTINS ALVES NETO 26/05/2019
    1
  • Ponto positivo: Desmambramento do IFPB.

    AVANIL MARTINS ALVES NETO 26/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Localização, Sousa a cidade que reúne todas as condições necessárias para sediar a reitoria do IFPB é Patos na porção central do Estado entre os Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco. A cidade possui toda uma estrutura para ser a sede da nova Reitoria do Sertão paraibano.

    Luiz Carlos Soares 25/05/2019
    1
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.