Enquete do PL 3055/2019

Resultado

Resultado parcial desde 22/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 53 60%
Concordo na maior parte 8 9%
Estou indeciso 2 2%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 25 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

A valorização do profissional formado.

lariqueta@gmail.com 29/05/2019
16

Muita intervenção do Estado em coisas pequenas...

Cleyvison Silva 28/05/2019
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A lei quer proibir pessoas (sem formação ou experiência profissional) de se intitularem designer (Art 3º), mas não de fazerem/venderem artes, identidades visuais, layouts etc. (Art 7º). Isso acaba sendo contraditório, pois qualquer um ainda poderia criar e vender designs, desde que não se intitulassem um designer.

    EMILY ROCHA 18/03/2026
    0
  • Ponto positivo: Se o designer que não fez faculdade é tão bom e tão competente quantos os designers formados, então pra ele não vai custar nada se formalizar para exercer a profissão de forma ainda mais correta. Empresas decentes tendem a exigir profissionais regularizados. Uma lei que compreende a profissão como algo sério, valorizaria muito o mercado de design e os profissionais passariam a ser mais respeitados.

    EMILY ROCHA 18/03/2026
    0
  • Ponto positivo: É indispensável a regularização da profissão. O designer é desvalorizado hoje em dia por conta de pessoas sem formação na área, que atuam como Designer cobrando valores que não condizem com a profissão ou projeto. A Profissão do Designer tem um papel importante na comunicação visual e em vários outros pilares empresariais. Da mesma maneira que você não pode contratar medico sem CRM, Psicólogo sem CRP, Administrador sem CRA; não se deve contratar o Designer sem ser um Designer de fato.

    RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA 11/10/2024
    4
  • Ponto positivo: Creio que deve regulamentar sim! Ou vocês iriam fazer uma cirurgia em alguém sem CRM? Hoje qualquer um se entitula designer e isso acaba causando uma descrepancia no mercado. Seria exelente termos um piso e uma tabela oficial!

    Marcos de Freitas Silva Andrade 18/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Já passou da hora do Design ser regulamentado assim como arquitetura e engenharia, afinal Design não é Arte. O Designer é responsável por quase tudo que está ao nosso redor e que precisa de estudos que muitos intitulados "Designers" não tem. Além disso, um piso e uma tabela oficial seria ótima para acabar com a concorrência desleal e regulamentar a área vai garantir que pessoas sem o mínimo entendimento interfiram negativamente no Design que é amplo e não se resume a posts e logotipos bonitinhos

    Ari Felix 21/04/2021
    7
  • Ponto positivo: A regulamentação considera os profissionais que comprovarem exercício da profissão acima de 3 anos. Ela não exclui os que são autodidatas, mas põe a responsabilidade sobre os que tem certificação. Tem autodidata que é bom e muitos que são ruins. O contrário também, mas é bem menos. Eu vejo na prática e no dia a dia. Dizer que um designer não causa risco é não saber quanto custa o investimento por parte de uma empresa. Ou seja, quem diz isso não valoriza a própria profissão de designer.

    Raul Grilo 05/03/2021
    3
  • Ponto positivo: A possibilidade de qualquer um sem nenhuma formação se dizer designer destrói a profissão ao mesmo tempo que ignora as nefastas consequências econômicas, sociais e de saúde graças a resultados de designs amadores. Por isso, esse falso discurso de "liberdade" destrói vidas e gera graves consequências. Urge a necessidade de levar o design para o nível profissional, o que irá beneficiar de fato toda a sociedade.

    Bruno Tostes de Aguiar 23/04/2020
    4
  • Ponto positivo: Esse projeto é importante, principalmente, para dar visibilidade a um setor que pode ser vetor de inovação e desenvolvimento da indústria nacional. Não se trata de criar reserva de mercado, mas apenas tornar possível a existência dessa categoria.

    Alessandro Policarpo 02/03/2020
    4
  • Ponto positivo: Tem que regulamentar sim essa bagunça. Pessoal acha que Design é sentar na frente do PC e fazer coisa bonita, mas esquece que ta sentado muito provavelmente numa cadeira feito por alguém que estudou e dedicou tempo numa faculdade.

    Nascimento 05/09/2019
    10
  • Ponto positivo: Não sei porque uma pessoa que faz uma faculdade com esforço não pode ter a sua profissão reconhecida. Só porque pessoas que não querem nem se esforçar o mínimo que seja pra fazer um curso que vai agregar mais conhecimento?

    Angelina Santana 05/09/2019
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.