Enquete do PL 3043/2019
Dá nova redação ao art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a determinação da competência das Varas do Trabalho.
Dá nova redação ao art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a determinação da competência das Varas do Trabalho.